Lei Municipal Nº 1.786/1998
1786/1998 91/1998 01/07/1998 433 Imprimir
Cria, autoriza o funcionamento e denomina escola municipal, situada no setor JARDIM IPÊ, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada e autorizado o funcionamento da escola municipal denominada de ESCOLA MUNICIPAL JARDIM IPÊ, situada na Rua Ji 29, Lote 21, Quadra 122, no loteamento denominado jardim Ipê, neste Município. Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, ao primeiro dia do mês de julho de hum mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC.DE EDUCAÇÃO