Lei Municipal Nº 1.784/1998
1784/1998 96/1998 01/07/1998 394 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (ELISMAR BARBOSA FERREIRA) .
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: ELISMAR BARBOSA FERREIRA Nome de Fantasia: IPANEMA – IMPERMEABILIZAÇÃO E REVESTIMENTO C.G.C/MF: 01.795.767/0001-17 Endereço: Rua 17-D, s/nº, LT. 39, QD. 140 Setor Garavelo Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: comercio varejista de produtos para impermeabilização e prestação de serviços nesta área. Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 1º de julho de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS