Legislações

Lei Municipal Nº 1.783/1998

1783/1998 77/1998 30/06/1998 415 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a aprovar o loteamento residencial ANDRADE REIS, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 38, XX, da Lei Orgânica Municipal, autorizado a aprovar o loteamento Residencial Andrade Reis, Neste Município, localizado na Fazenda Santo Antonio, entre as terras de Benedito de Jesus Andrade Reis, Emac Construtora, jardim Monte Cristo e Setor Marista, com área global de 145.200,00m² de conformidade com a documentação apropriada anexa, previamente analizada e aprovada pela Secretaria de Planejamento Municipal, de propriedade de Benedito de Jesus Andrade Reis, Portador da CI/RG nº 130.527, SSP-RJ, e CPF nº 003.436.331-91, dentro da seguinte composição: QUADRO DE AREAS DESCRIÇÃO QUANTIDADE AREA ( M² ) % LOTESS 231 83.586,45 57,57 A.P.M. 05 21.900,52 15,08 VIAS --- 39.713,03 27,35 TOTAL…………………………………………………145.200,00 100,00 Parágrafo Único – O loteamento referido no Caput deste artigo atende plenamente o dispositivo no Art. 42, da L. O.M., devendo o seu proprietário cumprir todas as exigência legais antes de colocar no mercado os imóveis correspondentes. Art. 2º - Revogando as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL