Legislações

Lei Municipal Nº 1.782/1998

1782/1998 81/98 30/06/1998 429 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal a aprovar o loteamento denominado JARDIM RIO DOURADO, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Art.38, XX, da Lei Orgânica Municipal, autorizado à aprovação o loteamento denominado JARDIM RIO DOURADO, com área de 96.131,62m², de propriedade da firma Pedro Marcelino o Goiano, inscrito no CGC/MF sob o nº 24.839.599/0001-10, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada pelo 6º Tabelionato de Notas, livro 306, fls. 091/092, datada de 25 de junho de 1993, situado na Av. República do Líbano esq.c/ Rua k, nº 22 Setor Oeste, em Goiânia – GO, dentro da seguinte caracterização: QUADRO DE ÁREAS CATEGORIA Nº DE QUADRAS Nº DE LOTES ÁREA § LOTES COMERCIAIS 08 54 21.393,38 22,25 LOTES RESIDENCIAIS 08 103 37.635,78 39,15 SISTEMA VIÁRIO - - - - 22.618,57 23,53 A. INSTITUCIONAIS 02 - - 14.483,89 15,07 ÁREA URBANIZÁVEL - - 157 96.131,62 100,00 Art. 2º - A firma proprietária do loteamento tem o prazo de 180 (cento oitenta) dias, para dotar o empreendimento das exigências estabelecidas no art. 42, II, a, b e c, da Lei Orgânica do Município, podendo ser renovado por período, a critério do Poder Executivo, desde que plenamente justificado. Art. 3º - Após a autorização legislativa competente, a empresa interessada se obrigará a atender o disposto na Lei Municipal nº 1.707/97, Capítulo II, e legislação pertinente, sem o que este Poder poderá denegar sua aprovação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL