Lei Municipal Nº 1.781/1998
1781/1998 82/1997 30/06/1998 463 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel que especifica e depois doa-lo do Estado de Goiás, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE L: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir a Área A, da Quadra nº 06, do loteamneto denominado Jardim Bela Vista-Continuação, neste Município, com 229,43m², de propriedade de Abrão Barcelos Construções e Engenharia LTDA., sediada na Avenida Xavier de Almeida, nº 95, Sala 09, Setor Pedro Ludovico, em Goiânia-GO, sendo 4,06m de frente com a Rua 27-A, pelos fundos 4,55m com a Rua 60,00m com os lotes 2/7 e 12/17. Parágrafo único - O objetivo da aquisição da Área A, descrita no caput deste Artigo, é incorporá-la ao patrimônio do Colégio Estadual Jardim Bela Vista, que ocupa os lotes 08-11, da quadra 06, de citado loteamento. Art. 2º - Uma vez adquirida a área identificada no Artigo anterior, fica Executivo autorizado a doa-la ao Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de educação, Cultura e Desporto, que será rateada proporcionalmente aos lotes referidos no Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta Lei se ainda não remembrados, Art. 3º - O valor necessário à aquisição ora pretendida encontra-se alocado na vigente Lei de Meios do Município, com saldo suficiente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL