Lei Municipal Nº 1.780/1998
1780/1998 89/1998 30/06/1998 472 Imprimir
Destina área pública para construção de praça e dá outras providências (JARDIM NOVA ERA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica destinada a área pública com 866,37m², no Jardim Nova Era, entre a Rua José do Patrocínio, viela sem denominação, Avenida Zaroastro Artiaga e Avenida Graça Aranha, para construção de uma praça pública. Art. 2º - Fica Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado –se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA EC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL