Lei Municipal Nº 1.778/1998
1778/1998 12/1998 19/06/1998 372 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias(IMOBILIARIA ESMERALDA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: IMOBILIARIA ESMERALDA LTDA Nome de Fantazia: IMOBILIARIA ESMERALDA C.G.C/MF: 33.255.399/0001-00 Endereço: Rua 88 s/n Qd. 48 Lts. 22/24, Condomínio das Esmeraldas Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: compra e venda de imóveis por conta própria ou de terceiros e outros. Art. 2º Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de junho de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS