Lei Municipal Nº 1.777/1998
1777/1998 86/1998 19/06/1998 432 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(ELEBRÁS MATERIAS ELÉTRICOS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: ELEBRÁS MATERIAS ELÉTRICOS LTDA. Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 26.739.946/0004-00 Endereço: Av. Rio Verde, s/nº, QD. 95, LT. 18, St. Jardim Luz. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: comércio varejista e atacadista de materiais elétricos, eletrônicos, hidráulicos e telefônicos em geral. Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de junho de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS