Legislações

Lei Municipal Nº 1.775/1998

1775/1998 58/1997 19/06/1998 375 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências(M. FORTES ARTEF. DE CIMENTO, ENG. E CONST. LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: M. FORTES ARTEF. DE CIMENTO, ENG. E CONST. LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 25.123.662/0001-80 Endereço: Rod. Cepaigo, Via Primária 2, QD. 17, Módulos 12/18, Distrito Agro – Industrial. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: execução e finalização de projetos de engenharia e arquitetura e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de junho de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS