Lei Municipal Nº 1.773/1998
1773/1998 53/1997 19/06/1998 379 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências(PRESTATIVA SERVIÇOS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: PRESTATIVA SERVIÇOS LTDA Nome de Fantasia: PRESTATIVA C.G.C/MF: 01.662.021/0001-35 Endereço: BR-153, Km 08, QD. 74-A, LT. 1/6 e 17/20, Sala 02, Vila Brasília. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços de limpeza, conservação e locação de mão – de - obra. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de junho de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS