Legislações

Lei Municipal Nº 1.772/1998

1772/1998 99/1997 19/06/1998 522 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências( STATUS DO BRASIL LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: STATUS DO BRASIL LTDA Nome de Fantasia: STATUS DO BRASIL C.G.C/MF: 01.287.511/0001-07 Endereço: Via Primavera 3, QD. 16, Módulos 14 à 19, DAIAG. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: industrialização, comercialização, empacotamento e distribuição de café, fabricação de café solúvel e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de junho de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS