Lei Municipal Nº 1.771/1998
1771/1998 10/1998 19/06/1998 387 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias (COOPERATIVA INDL.DE SUINOCULTURA DO EST.DE GOIAS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: COOPERATIVA INDL.DE SUINOCULTURA DO EST.DE GOIAS LTDA Nome de Fantazia: COOPERSUINOS C.G.C/MF: 36.871.929/0001-33 Endereço: Qdas 30 e 30-A. Lts 10 ao 27 e 10 ao 27, respectivamente, no jd. Eldorado-DIMAG. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: fabricação de rações balanceadas para animais e outros. Art. 2º Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de junho de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS