Lei Municipal Nº 1.770/1998
1770/1998 78/1998 16/06/1998 582 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(ABC – ENGENHARIA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: ABC – ENGENHARIA LTDA. Nome de Fantasia: ABC ENGENHARIA C.G.C/MF: 74.179.565/0001-14 Endereço: Rua 27-A, s/n Qd. 06 Lt. 01 Jd. Bela Vista. Cidade: Aparecida de Goiânia - Go Ramo/Atividade: Prest. De serviços, construção civil em geral, instalação de rede de distribuição, obra de arte e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos16 de junho 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. EXECUTIVO SEC. DE FINANÇAS