Lei Municipal Nº 1.769/1998
1769/1998 79/1998 16/06/1998 520 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(GNA – CONSTRUÇÃO E PRESTADORA DE SERV. GERAIS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: GNA – CONSTRUÇÃO E PRESTADORA DE SERV. GERAIS LTDA. Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 02.298.575/0001-68 Endereço: Av. Pedro Luiz Ribeiro, s/nº, Qd. 02 Lt. 13 Jardim Bela Morada. Cidade: Aparecida de Goiânia - Go Ramo/Atividade: Construção civil, perfuração de poços e tanques e comércio de material de construção em geral e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 16 de junho 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. EXECUTIVO SEC. DE FINANÇAS