Lei Municipal Nº 1.768/1998
1768/1998 84/1998 16/06/1998 561 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(CONSTER CONSTITUIÇÕES LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: CONSTER CONSTITUIÇÕES LTDA. Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 03.836.624/0001-31 Endereço: Av. Zoroastro Artiaga, QD. 01, LT. 01, Jardim Nova Era. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: construção civil, elétrica, projetos, etc. Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 16 de junho de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS