Lei Municipal Nº 1.767/1998
1767/1998 153/1997 17/06/1998 437 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: PEDRO ALVES DE PAULA Nome de Fantasia: CASA DE CARNE ARAGUAIA C.G.C/MF: 26.931.899/0001-50 Endereço: Rua 18-D, s/nº, QD. 156 LT. 27, Setor Garavelo. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços transportes de pequenas cargas em geral. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de junho de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS