Lei Municipal Nº 1.765/1998
1765/1998 76/1998 25/05/1998 481 Imprimir
Acrescenta dispositivo ao Art. 35, da Lei Municipal nº 1.707, de 19 de dezembro de 1997.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica acrescido ao art. 35, da Lei Municipal nº 1.707, de 19 de dezembro de 1997, o seguinte dispositivo: Art. 35 – A Prefeitura ............................................................................. ............................................................................................................................................................, vila são Tomaz, qd. 99 Lts,04 a 11, e lotes nº 1-3 e 9-10, da Qd.98, do loteamento Jardim Helvécia. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e oito. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL