Lei Municipal Nº 1.764/1998
1764/1998 37/1998 25/05/1998 515 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (ESCUDO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: ESCUDO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Nome de Fantasia: ESCUDO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA C.G.C/MF: 01.163.357/0001-92 Endereço: Av. G, QD. 01, LT. 10, jardim Progresso. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: exploração por conta própria de Atividades de Investigação, Vigilância e Segurança Armada. Art. 2º Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 de maio de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS