Lei Municipal Nº 1.763/1998
1763/1998 38/1998 25/05/1998 619 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(FIEL VIGILÂNCIA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: FIEL VIGILÂNCIA LTDA. Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 01.775.654/0001-50 Endereço: Segunda Avenida, nº 639, Centro. Cidade: Santo Antônio de Goiás-GO Ramo/Atividade: prestação de serviços de vigilância à estabelecimentos financeiros ou a outras estabelecimentos. Art. 2º - A presente Lei somente surtirá seus efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste Município da empresa interessada, competindo à Secretaria de Finanças local tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste Município, sem o que presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco de maio de mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS