Lei Municipal Nº 1.762/1998
1762/1998 59/1998 25/05/1998 481 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(WESTPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: WESTPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Nome de Fantasia: WESTPLAS C.G.C/MF: 02.353.236/0001-37 Endereço: Rua Primária 3, QD. 15 LTs. 1 a 4, DAIAG. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Indústria, comércio e prestação de serviços de produtos de material plástico em geral. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 de maio de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS