Lei Municipal Nº 1.761/1998
1761/1998 63/1998 25/05/1998 501 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(LABORMED – MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: LABORMED – MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 00.301.730/0001-22 Endereço: Rua 20 Nº 284, centro. Cidade: Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços na área de medicina, higiene e segurança do trabalho, importação, comercio e outros. Art. 2º - A presente lei somente surtira efeito legais a partir da instalação e funcionamento neste município da empresa interessada, competindo á secretaria de finanças local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - As disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 de maio de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS