Legislações

Lei Municipal Nº 1.760/1998

1760/1998 69/1998 25/05/1998 533 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 25.102.732/0001-13 Endereço: Rua 104, nº 1.041, Setor Sul. Cidade: Goiânia-Go Ramo/Atividade: especializada em construção civil. Art. 2º - A presente lei somente surtira efeito legais a partir da instalação e funcionamento neste município da empresa interessada, competindo á secretaria de finanças local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 de maio de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS