Legislações

Lei Municipal Nº 1.759/1998

1759/1998 71/1998 21/05/1998 405 Imprimir
Autoriza o poder Executivo doar a área que especifica, á ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SETOR CELIA MARIA e da outras providencia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo uma área de 500,00m², sendo 18,60m de frente para Rua 4, 28,38m de fundo com o restante da área; 13,43m pela direita com a rua 1, 7,07m no chanfro da rua 4 c/ a Rua 1 7,03m pelo chanfro da Rua 4 c/ a av. Santana e Transformada em área patrimonial da municipalidade. Art. 2º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR CELIA MARIA, estabelecida provisoriamente na Rua Três, s/ nº. Qd.07 Lt, 02 CGC nº 33.377.680/0001-16, no setor Célia Maria, neste Município, onde devera edificar sua sede própria. Art. 3º - A donatário terá o prazo de 18 (dezoito) meses para concluir as obras e fazer funcionar as suas atividades, sem o que o imóvel, objeto desta doação, ressonará ao patrimônio publico Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial, ficando incorporado ao imóvel às edificações por acaso realizadas e que não serão, em hipótese alguma, indenizadas pelo município. Art. 4º - Renovadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e oito. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL