Legislações

Lei Municipal Nº 1.758/1998

1758/1998 50/1998 20/05/1998 505 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providencias(GABITEC – IND. E COM. DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: GABITEC – IND. E COM. DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA. Nome de Fantasia: GABITEC C.G.C/MF: 25.007.972/0001-39 Endereço: Rua 1 Qd. 07 Lt.14, Pq. Das Camélias. Cidade: Goianira-Go Ramo/Atividade: industria, comercio e representações de produtos metalúrgicos, prod. Químicos, plásticos e outros. Art. 2º - A presente Lei somente surtira efeito legais a partir da instalação e funcionamento neste município da empresa interessada, competindo á Secretaria de finanças local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses pára providenciar sua instalação neste município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS