Legislações

Lei Municipal Nº 1.756/1998

1756/1998 60/1998 20/05/1998 482 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(NASCENTE CINTRA ENGENHARIA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: NASCENTE CINTRA ENGENHARIA LTDA Nome de Fantasia: NASCENTE CINTRA ENGENHARIA C.G.C/MF: 00.839.533/0001-61 Endereço: Rua 1,s/nº, QD. 51-A, Lt. 21, Vila Brasilia. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Construção civil, obras de arte especiais, saneamento, incorporação imobiliária e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS