Lei Municipal Nº 1.755/1998
1755/1998 49/1998 20/05/1998 603 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providencias(BALMES INACIO DA SILVA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: BALMES INACIO DA SILVA Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 02.088.927/0001-50 Endereço: Rua araras, Qd. 63, Lt. 14 Vila Brasília. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: aluguel de automóveis. Art. 2º Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS