Legislações

Lei Municipal Nº 1.754/1998

1754/1998 48/1998 20/05/1998 529 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providencias(CENTRO DE EMAGRECIMENTO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: CENTRO DE EMAGRECIMENTO LTDA Nome de Fantasia: CEEL 2 000 C.G.C/MF: 24.865.800/0001-33 Endereço: Al. Pedro de Sá, Lt. 68 Chacara São Pedro, Jd. Dos Buritis. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Centro de emagrecimento estética e lazer. Art. 2º Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS