Lei Municipal Nº 1.753/1998
1753/1998 47/1998 20/05/1998 493 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providencias(CONSTACE CONSTRUTORA SANTA CECILIA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: CONSTACE CONSTRUTORA SANTA CECILIA LTDA Nome de Fantasia: CONSTACE C.G.C/MF: 37.645.306/0001-05 Endereço: Av. Virgilio J.Ferreira, Qd.44 Lts. 11/12, Pq. Flamboyant Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Exploração do ramo da construção civil, consultoria e assessoria técnica-empresarial e outros. Art. 2º Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS