Lei Municipal Nº 1.752/1998
1752/1998 43/1998 20/05/1998 434 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providencias(CONSTRUTORA N. MAMED LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: CONSTRUTORA N. MAMED LTDA. Nome de Fantasia: CONSTRUTORA N. MANED. C.G.C/MF: 46.760.930/0002-25 Endereço: Rodovia BR-153, km 9 5, Fazenda Santo Antônio. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Art. 2º Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS