Legislações

Lei Municipal Nº 1.751/1998

1751/1998 36/1998 20/05/1998 480 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(GOIAS CADERNO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social:GOIAS CADERNO LTDA Nome de Fantasia: GOIAS CADERNO C.G.C/MF: 00.361.342/0001-37 Endereço: Rua das Avencas, Qd 24 Lt. 10-24. Parque Primavera Cidade: Aparecida de Goiânia Go Ramo/Atividade: industrialização, comercialização, representação, importação e exportação de cardernos escolares e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS