Legislações

Lei Municipal Nº 1.750/1998

1750/1998 42/1998 20/05/1998 397 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providencias(VITÓRIA REPRESENTAÇÕES LTDA) .
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: VITÓRIA REPRESENTAÇÕES LTDA. Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 02.254.582/0002-68 Endereço: Rua 08, s/nº, QD. 11, LT. 17, Vila São Joaquim. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prest. De serviços de administração, distribuição e representação de produtos manufaturados e outros. Art. 2º Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS