Lei Municipal Nº 1.749/1998
1749/1998 155/1997 20/05/1998 362 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências(LINK ENGENHARIA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 10 (dez) anos: Razão Social: LINK ENGENHARIA LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 37.243.706/0001-94 Endereço: Rua X-5, QD. X-8, LT. 13, Jardim Brasil. Cidade: Goiânia-Go Ramo/Atividade: execução de projetos, obras, montagens e manutenção de serviços na área de engenharia elétrica, civil e de telecomunicações. Art. 2º - A presente Lei somente surtirá seus efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste Município da empresa interessada, competindo à Secretária de Finanças, local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste Município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e oito. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS