Lei Municipal Nº 1.748/1998
1748/1998 45/1998 20/05/1998 508 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providencias (META LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: META LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA Nome de Fantasia: META C.G.C/MF: 01.209.928/0001-43 Endereço: Rua Ataulfo Alves Qd.06, Lt.08 Cidade Satélite São Luiz Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Prestação de Serviço de limpeza, conservação e Higiene de imóveis comerciais, publica e outros. Art. 2º Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS