Lei Municipal Nº 1.747/1998
1747/1998 13/1998 20/05/1998 600 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias(COMAR – CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: COMAR – CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA Nome de Fantazia: C.G.C/MF: 02.737.302/0001-72 Endereço: Av. T-63, nº 3.689, jardim America Cidade: Goiânia-Go Ramo/Atividade: serviços de montagens eletro mecânicas, telefonias, industria e comercio de construção civil. Art. 2º- A presente Lei somente surtira seus efeito legais a partir da instalação e funcionamento neste município da empresa interessada, competindo a Secretaria de finanças local afirmar tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste Município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS