Lei Municipal Nº 1.746/1998
1746/1998 2/1998 19/05/1998 614 Imprimir
Desafeta e autoriza doação de área à empresa RÁDIO 900 DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, parte da Rua Geralda Bufaiçal Pinto, situada no loteamento denominado Vila Maria, neste Município, com 2.805,85m², de frente para a BR-153. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior desta Lei, ao RÁPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., estabelecida na Rodovia BR-153, s/ nº, Km. 1.290, neste Município, CGC nº 60.510.583/0059-49, representada pelo sócio Agostinho Lopes, portador da CI/RG nº 1.811.664,2º via, ssp/GO e CPF nº 006.755.577-34, brasileiro naturalizado, cuja finalidade é permitir o acesso de seus veículos à BR-153, pois trabalha com caminhões de 03 (três) eixos (veículos longos). Art. 3º - A empresa donatária tem o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, para executar a finalidade proposta no art. 1º desta Lei, sem o que o imóvel objeto desta doação, retornará ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial, e sem a necessidade de alto especial. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e oito. Dr. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL