Legislações

Lei Municipal Nº 1.744/1998

1744/1998 70/1998 18/05/1998 556 Imprimir
Aprova o loteamento denominado SERRA DAS BRISAS, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º – Nos termos do art. 38, XX, da Lei Orgânica Municipal, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o loteamento denominado SERRA DAS BRISAS, de propriedade da Construtora Gutemberg Caetano Ltda, estabelecida em Imperatriz-MA, CGC nº 05.768.601/0001-62, caracterizado da seguinte forma: QUADRA Nº Nº DE LOTES ÁREAS PÚBLICAS 001 42 00 002 45 00 003 47 00 004 37 00 005 39 00 006 41 00 007 38 00 008 38 01 009 42 01 010 30 01 011 34 01 012 36 01 013 36 01 014 40 00 015 51 00 016 18 01 016-A 20 00 017 34 00 018 34 00 019 22 01 020 46 00 021 41 00 Art.2º – Referido loteamento foi previamente analisado e aprovado pela Secretaria de Planejamento Municipal, observados os interesses do Município e a legislação que rege a matéria, em especial o Art. 42, da L.O.M. Art. 3º – O loteador terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para implantar e fazer funcionar o projeto de rede de energia elétrica pública e residencial, podendo ser renovado, a critério do Executivo Municipal, por igual período, desde plenamente justificado, sem o que o Município poderá embargar a venda dos lotes caracterizados no art. 1º, desta Lei. Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e oito. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL