Lei Municipal Nº 1.743/1998
1743/1998 24/1998 07/05/1998 638 Imprimir
Dispõe sobre o normas para localização de pontos de táxis, no Município de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º - Os locais para localização de pontos de táxi no Município de Aparecida de Goiânia, deverão guardar entre si uma distancia mínima de quinhentos (500) metros. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e oito. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC.EXECUTIVO WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DESENVOLÇVIMENTO URBANO