Lei Municipal Nº 1.742/1998
1742/1998 27/1998 06/05/1998 454 Imprimir
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos alunos das Escolas de primeiro grau a cantarem o Hino Nacional ou Hino da Bandeira antes do inicio das aulas.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica obrigatório aos alunos das escolas de primeiro grau do município de Aparecida de Goiânia, a catarem o hino Nacional ou hino da Bandeira, diariamente, antes do inicio das aulas. Art. 2º - A direção das Escolas tomarão as providencia para que esta Lei seja cumprida. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e oito. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC.DE EDUCAÇÃO