Lei Municipal Nº 1.740/1998
1740/1998 16/1998 29/04/1998 611 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias(MONITORAMENTO ELETRONICO SAMPA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: MONITORAMENTO ELETRONICO SAMPA LTDA Nome de Fantazia: C.G.C/MF: 02.188.280/0001-39 Endereço: Rua Campo Grande, nº 1.552, Jardim Esmeralda. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços de monitoramento eletrônico em sistema de alarme residenciais, industriais e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 de abril de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS