Lei Municipal Nº 1.739/1998
1739/1998 63/1997 29/04/1998 389 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências(FERREIRA LEMES REPRESENTAÇÕES LTDA. )
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: FERREIRA LEMES REPRESENTAÇÕES LTDA. Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 01.712.595/0001-70 Endereço: Av. Zoroastro Artiaga, QD, 08 LT. 68, Conjunto Cruzeiro do Sul. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: representação comercial de perfumes, cosméticos e armarinhos em geral. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 de abril de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS