Lei Municipal Nº 1.738/1998
1738/1998 86/1997 29/04/1998 418 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências(CHRISTIAN DE ARAÚJO SOARES-ME).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: CHRISTIAN DE ARAÚJO SOARES-ME Nome de Fantasia: GRÁFICA PLANLTO C.G.C/MF: 01.370.911/0001-73 Endereço: Rua Santo André, s/nº, QD. 05 LT. 01, Jardim Progresso. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: impressão de produtos gráficos. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 de abril de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS