Lei Municipal Nº 1.737/1998
1737/1998 57/1998 29/04/1998 418 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(VALFELIZ CONST. E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: VALFELIZ CONST. E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA Nome de Fantasia: VALFLIZ CONST. E PRESTADORA DE SERVIÇOS C.G.C/MF: 01.803.990/0001-36 Endereço: Rua 6 , s/ nº, QD. 48 LT. 35 Jardim Tiradentes. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços em construção civil, jardinagem, limpeza, conservação e recapiamento asfáltico em geral. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 de abril de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. EXECUTIVO SEC. DE FINANÇAS