Lei Municipal Nº 1.736/1998
1736/1998 14/1998 29/04/1998 625 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias( PNEUWAY COMERCIO DE PNEUS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: PNEUWAY COMERCIO DE PNEUS LTDA Nome de Fantazia:PNEUWAY C.G.C/MF: 70.430.525/0005-76 Endereço: Rod. Br.153, Km.1.236, Granja Reunidas e Nossa Senhora de Lourdes. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Comercio atacadista e varejista de pneus novos e usados, acessórios e peças p/veículos pesados e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 de abril de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS