Lei Municipal Nº 1.735/1998
1735/1998 15/1998 28/04/1998 379 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias(IRANY VIEIRA DE ALMEIDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: IRANY VIEIRA DE ALMEIDA Nome de Fantazia: BELCOR GRAFICA C.G.C/MF: 02.092.074/0001-20 Endereço: Rua Pedro Gomes de Oliveira c/ Av. Emilio Santos, s/nº Qd. 25 Lt. 08, Jardim Bela Morada. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: serviço de impresso de material escolar e de material para usos industriais e comerciais. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de abril de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS