Lei Municipal Nº 1.734/1998
1734/1998 53/1998 28/04/1998 542 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências(TEKTRON COM. REP. E MANUT. DE EQUIP. ELETRO ELETRON LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: TEKTRON COM. REP. E MANUT. DE EQUIP. ELETRO ELETRON LTDA Nome de Fantasia: TEKTRON SISTEMAS ELETRO ELETRÔNICOS C.G.C/MF: 36.835.791/0001-17 Endereço: Rua C-33, nº. 455, Jardim América. Cidade: Goiânia-Go Ramo/Atividade: Com. e rep. de equipamentos eletrônicos, serviços de manutenção em equipamentos eletrônicos e outros. Art. 2º - A presente Lei somente surtirá seus efeitos legais a partir da instalação e funcionamento neste Município da empresa interessada, competindo à Secretaria de Finanças local tal situação. Art. 3º - A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste Município, sem o que presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de abril de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS