Legislações

Lei Municipal Nº 1.733/1998

1733/1998 46/1998 28/04/1998 600 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providencias(UNIÃO CONSTRUTORA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: UNIÃO CONSTRUTORA LTDA Nome de Fantasia: ELDORADO CONSTRUTORA C.G.C/MF: 01.793.894/0001-87 Endereço: Av. Guatacazes s/nº, Qd. 27 Lt. 14 Jardim Eldorado Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Prestação de Serviço de construção civil, colocação de meios fios e broquetes, rosagem e terraplanagem. Art. 2º Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de abril de 1998. ADEMIR MENEZES PREFEITO MUNICIPAL JOSE CALDAS DA CUNHA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. EXECUTIVO SEC. DE FINAÇAS Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia PROJETO DE LEI Nº 046, DE 13 DE ABRIL DE 1998. Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, a partir da sanção desta lei: Razão Social: UNIÃO CINSTRUTORA LTDA Nome de Fantasia: ELDORADO CONSTRUTORA C.G.C/MF: 01.793.894/0001-87 Endereço: Av. Guatacazes s/nº, Qd. 27 Lt. 14 Jardim Eldorado Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Prestação de Serviço de construção civil, colocação de meios fios e bloquetes, rosagem e terraplanagem. Art. 2º Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 28 de Abril de 1998. ADEMIR MENEZES PREFEITO MUNICIPAL