Lei Municipal Nº 1.732/1998
1732/1998 44/1998 28/04/1998 536 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providencias (J.A NAZARIO E CIA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: J.A NAZARIO E CIA LTDA Nome de Fantasia: INSTALADORA NAZARIO C.G.C/MF: 02.221.715/0001-08 Endereço: Av. São João, s/n Qd. 06 Lt.13 Jd.Nova Era Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Prestação de4 Serviço em redes de distribuição de energia elétrica. Art. 2º Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de abril de 1998. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS