Lei Municipal Nº 1.731/1998
1731/1998 61/1996 28/04/1998 601 Imprimir
Desafeta imóvel de propriedade de Município e autoriza sua doação aos seus posseiros ocupantes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo, a área pública de 506,12m², situada entre a Rua 01-B e a Praça Liberdade, no Setor Garavelo, neste Município. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a área acima especificada aos posseiros atuais ocupantes do imóvel. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e oito.