Lei Municipal Nº 1.730/1998
1730/1998 67/1998 28/04/1998 558 Imprimir
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, situado no SITIOS SANTA LUZIA, e faz sua doação ao Estado de Goiás, para a construção de escola pública.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É Declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação, o lote nº 2, da quadra nº 82, do loteamento denominado Sitio Santa Luzia, neste Município, com 5.000m² de área, de conformidade com o mapa de localidade a esta anexo. Art 2º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a adquirir referido lote, por meio de desapropriação, compra ou permuta, observando a que melhor condições oferece ao município, para, a seguir, doa-lo ao Estado de Goiás-Secretaria da Educação, Desporto e Lazer, onde devera funcionar uma escola de 20 (vinte) salas de aula. Parágrafo Único – A doação referida no caput deste artigo, só se concretizara se dentro de 18 (dezoito) meses, o estado de Goiás fizer construir e funcionar uma escola de 20 (vinte) salas de aula,sem o que o terreno, objeto desta doação, retornará ao patrimônio publica Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial. Art.3º - A Lei Municipal nº 1.700, de 19 de dezembro de 1997, fica revogada. Art. 4º - o recurso necessário a presente despesa encontra-se alocado na vigente Lei de meios do Município. Art. 5º - Revogadas a disposições em contrario, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do m^es de abril de um mil novecentos e noventa e oito. JOSE CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC.DE EDUCAÇÃO