Lei Municipal Nº 1.729/1998
1729/1998 68/1997 28/04/1998 523 Imprimir
Cria e denomina prédio público municipal e dá outras providências (CENTRO ADMINISTRATIVO LICÍDIO DE OLIVEIRA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Centro Administrativo Municipal, destinado a sediar a chefia do Poder Executivo e para da administração auxiliar, que passa a ser denominado de CENTOR ADMINISTRATIVO LICÍDIO DE OLIVEIRA, localizado na Rua Abrão Lourenço de Carvalho, nº 16, Centro, sede administrativa deste Município. Art. 2º - revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 1995. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito do mês de abril de um mil novecentos e noventa e oito. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO